Quando uma pessoa falece, surge a necessidade de organizar a herança e definir o destino dos bens deixados. No Direito de Família e Sucessões, os principais instrumentos para isso são o inventário, o arrolamento e o testamento. Cada um possui suas próprias regras, prazos e formas de aplicação.
O inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Pode ser feito de duas formas:
Inventário judicial: obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou quando os herdeiros não entram em acordo;
Inventário extrajudicial: realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha.
O arrolamento é uma forma mais simples e rápida de inventário, indicada em casos em que:
O valor dos bens é reduzido;
Todos os herdeiros estão de acordo;
A partilha é feita de maneira consensual.
Ele pode ser judicial (processo simplificado) ou extrajudicial (direto no cartório).
O testamento é um documento no qual a pessoa, ainda em vida, declara sua vontade sobre o destino de seus bens após a morte.
Com ele, é possível:
Destinar parte da herança a pessoas que não seriam herdeiros legais;
Proteger companheiros(as) em uniões estáveis;
Garantir direitos a filhos de diferentes relações;
Organizar a partilha de forma clara, evitando conflitos.
Testamento público: feito em cartório, com registro oficial;
Testamento particular: escrito e assinado pelo testador, com testemunhas;
Testamento cerrado: redigido e entregue ao cartório em envelope lacrado.
Questões envolvendo inventário, arrolamento e testamento exigem conhecimento técnico e sensibilidade, pois envolvem momentos delicados para a família.
Um advogado de confiança garante que:
O processo seja feito dentro da lei e no menor tempo possível;
Os herdeiros não percam prazos ou direitos;
As decisões sejam justas e respeitem a vontade do falecido.
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