O divórcio é o procedimento legal que põe fim ao casamento, permitindo que cada pessoa siga sua vida de forma independente.
Ele pode acontecer de duas formas principais: consensual ou litigiosa.
Entender a diferença entre eles é importante para escolher o caminho mais adequado à sua situação.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e também conseguem definir, de forma amigável, todos os pontos importantes, como:
Partilha dos bens;
Guarda e convivência com os filhos;
Valor da pensão alimentícia (se houver).
Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, de forma rápida e simples.
Se houver filhos menores, é necessário que o pedido seja homologado pelo juiz, mas o processo ainda tende a ser mais rápido por não haver brigas.
Vantagens do divórcio consensual:
Mais rápido e econômico
Menos desgaste emocional
Maior privacidade para o casal
O divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre as partes sobre o término do casamento ou sobre questões relacionadas (bens, guarda, pensão etc.).
Nesse caso, é preciso entrar com uma ação judicial, e cada parte será representada por seu advogado.
O juiz decidirá sobre todos os pontos de conflito.
Esse tipo de divórcio costuma ser mais demorado, pois envolve apresentação de provas, audiências e prazos processuais.
Características do divórcio litigioso:
Mais demorado
Mais caro
Depende da decisão do juiz
Sempre que possível, o divórcio consensual é o mais indicado, pois preserva a relação entre as partes e evita disputas prolongadas.
Mas, quando o diálogo não é possível, o litigioso garante que o juiz decida conforme a lei.
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