A guarda de menores é um tema muito sensível no Direito de Família, pois envolve o bem-estar e o futuro das crianças e adolescentes após a separação ou divórcio dos pais.
Saber como funciona, quais são os tipos de guarda e seus direitos é fundamental para garantir que o interesse do menor seja sempre protegido.
A guarda é a responsabilidade legal de cuidar, educar, sustentar e zelar pelo bem-estar físico, emocional e social da criança ou adolescente.
Ela pode ser determinada por acordo entre os pais ou por decisão judicial, sempre priorizando o melhor interesse do menor.
No Brasil, a legislação prevê diferentes modalidades de guarda, sendo as mais comuns:
1. Guarda Compartilhada
É a modalidade mais incentivada pela lei.
Ambos os pais dividem, de forma equilibrada, as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho.
A criança mantém convivência próxima com pai e mãe.
2. Guarda Unilateral
A criança fica sob os cuidados de apenas um dos pais.
O outro mantém direito de visitas e a obrigação de contribuir financeiramente com a pensão alimentícia.
3. Guarda Alternada
Menos comum, ocorre quando a criança passa períodos iguais morando com cada um dos pais.
É necessária boa comunicação entre os responsáveis para funcionar bem.
O juiz considera sempre o que é melhor para a criança, analisando fatores como:
Vínculo afetivo com cada genitor;
Capacidade de cuidar e educar;
Ambiente familiar;
Local de moradia;
Histórico de violência ou negligência.
Cada caso é único e merece atenção especial.
Se você está passando por um processo de separação ou precisa regularizar a guarda do seu filho, conte com um advogado especialista em Direito de Família para defender seus direitos e proteger o bem-estar da criança.