A união estável é reconhecida pela lei brasileira como uma entidade familiar, garantindo praticamente os mesmos direitos e deveres do casamento. No entanto, para ter segurança jurídica, é essencial formalizar o reconhecimento da união estável e, em caso de separação, realizar a dissolução de forma correta.
Segundo o Código Civil, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Não existe prazo mínimo estabelecido por lei, mas é necessário comprovar:
Convivência como se casados fossem;
Estabilidade e continuidade da relação;
Intenção de formar família.
O reconhecimento pode ser feito:
Por escritura pública em cartório (extrajudicial), quando há consenso;
Judicialmente, quando uma das partes ou herdeiros precisam comprovar a união.
Vantagens de formalizar a união estável:
Garantia de direitos em caso de separação ou falecimento;
Definição clara do regime de bens (comunhão parcial, separação total, etc.);
Proteção patrimonial e sucessória.
Quando o relacionamento termina, é necessário fazer a dissolução para definir:
Partilha de bens;
Guarda dos filhos;
Pensão alimentícia;
Questões patrimoniais e de responsabilidades.
A dissolução pode ser:
Extrajudicial (em cartório), se houver acordo, sem filhos menores ou incapazes;
Judicial (consensual ou litigiosa), se houver divergências ou filhos menores.
Falta de formalização, dificultando a comprovação da relação;
Disputas sobre bens adquiridos durante a união;
Divergências na guarda dos filhos e pensão;
Dúvidas sobre direitos sucessórios.
Um advogado especialista em Direito de Família garante que:
Todos os direitos sejam preservados;
A partilha e questões familiares sejam resolvidas de forma justa;
O processo ocorra com segurança e rapidez;
Haja orientação clara sobre documentos e provas necessárias.
O Dr. Diogo Caritá é especialista em Direito de Família e oferece atendimento humanizado, sigiloso e objetivo para casos de união estável.
Reconhecimento de união estável
Dissolução consensual ou litigiosa
Defesa de direitos patrimoniais e familiares